domingo, 22 de abril de 2012

A acupuntura não é uma profissão no Brasil

Nota a Imprensa Brasileira:

A Verdade que virou Mentira, que virou Verdade, que é a Verdade mesmo,ou que pode ser Mentira, depende de quem diz e como se diz...
Nos últimos dias fomos pegos de surpresa por uma avalanches de notícias em rádios, TVs, jornais e também nas redes sociais, blogs, twiter em fim a notícia de que “Acupuntura somente poderá ser aplicada por médicos”.
Na sequência, como que uma imensa máquina de copiar e xerocar, reproduziam-se sempre os mesmos detalhes diziam e anunciavam, mesmo antes da decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), que o TRF1 haveria decretado, legislado e imposto que daquele momento em diante somente os profissionais médicos seriam os legítimos profissionais de saúde a exercerem acupuntura.
Jamais passou por nossas cabeças, que a imprensa brasileira, importante, séria e responsável, em tantos momentos sociais, políticos, econômicos, jurídicos, pelos quais o pais já passou, em fim em todos os momentos que a notícia se fazia importante e era naquele momento uma informação imprescindível para toda a sociedade poderia se prestar a um desserviço desses.
Será que a imprensa tem no mínimo de censo crítico nas consequências que essa notícia provocou na e para a Sociedade Brasileira?
Vamos listar algumas:

a) Colocou em dúvida a competência científica e ética de no mínimo 70 mil profissionais de saúde especialistas em acupuntura existentes no Brasil;
b) Desestimulou e trouxe prejuízos a vários profissionais de saúde que tem no exercício da acupuntura seu único meio de recursos financeiros para sobrevivência;
c) Interrupção de assistência em acupuntura por milhares de pacientes que estavam sendo assistido por profissionais de saúde e que sendo especialistas em acupuntura, mas que não são médicos;
d) Anulação de concursos públicos por gestores de saúde em diversos municípios do Brasil, onde os editais tratavam a acupuntura como atividade multiprofissional da saúde, e como de fato é;
e) Falta de compra e entrega de insumos para profissionais do SUS, especialistas em acupuntura que pararam de receber agulhas e outros equipamentos necessários para o exercício pleno de suas atividades profissionais nos serviços públicos de saúde, entre outras que poderíamos aqui citar.
f) Poderia levar inúmeros alunos de cursos de especialização em acupuntura a desistirem desnecessariamente de investimentos educacionais realizados por eles mesmos ou por suas famílias do quais muitas e muitas vezes, são as futuras esperanças profissionais de uma especialização na saúde aos seus filhos com forma de conquista de todos na mesma família.

Mas o que pode ser pior que isso?

Mesmo depois de publicado o Acórdão do TRF1, continuaram dando ao mesmo uma interpretação equivocada e continuaram prestando um desserviço a saúde em detrimento da onipresença e onipotência médica no cenário da saúde brasileira, o que não questionamos de forma alguma essa importância. Mas o SUS determina e preconiza que os serviços em saúde no âmbito da saúde pública brasileira deve ser exercidos de forma multiprofissional e com equidade específicas nas responsabilidades da conjuntas da equipe de saúde.
A verdade, depois da mentira, que vira verdade é que não se trata de nada disso, vamos explicar prestando um serviço à sociedade o que a imprensa não o fez, pelo menos até o momento, e esperamos que a partir dessa nota, possa refletir quanto ao seu papel social e realizá-lo.

a) A acupuntura não é uma profissão no Brasil e sim uma Ocupação segundo o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego inclusive com códigos para vários profissionais na CBO- Código Brasileiro de Ocupação. A Constituição Brasileira em seu artigo 5 determina: “Art. 5º , inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” , assim a imprensa incorre em um grave erro e desserviço, pois a lei nada determina sobre o exercício da acupuntura no Brasil, sendo uma ocupação de livre exercício;

b) A Acupuntura é segundo a UNESCO um Patrimônio Intangível da Humanidade e o Brasil reafirmou esse compromisso como signatário de acordo internacional

c) O Ministério da Saúde, desde 2006, criou a Política de Práticas Integrativas e Complementares (PNPICs) com caráter multiprofissional para o exercício da Acupuntura e outras práticas editadas na Portaria 971/2006-MS e sua implantação no SUS.

d) Vários conselhos profissionais de saúde, desde 1985 editaram resoluções, sem reserva e monopólio de mercado, para controle do exercício de acupuntura pelos seus jurisdicionados (profissionais), entre eles o primeiro foi o COFFITO, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e entre outros a Biomedicina, Psicologia, Farmácia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Medicina, que o fez somente em 1995, dez anos depois do Conselho de Fisioterapia e considerava os acupunturistas como charlatões e punia os médicos que a exerciam antes dessa data.

O Acórdão do TRF1 teve seu escopo justamente quanto a esse particular, questionou, o que também não era objeto da ação inicial interpelado que foi pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e CMA (Colégio Médico de Acupuntura) se os Conselhos Profissionais da saúde poderiam editar resoluções, que segundo o TRF1, estariam alargando seu campo profissional, para além de suas leis de regência, esquecendo-se os mesmos julgadores do TRF1, que no mesmo erro incorre o CFM (Conselho Federal de Medicina), quando editou a sua resolução versando sobre Acupuntura.

Conselho, Sociedades, Sindicatos, Profissionais de Saúde entraram em pânico e tentaram por todos os canais de informações a desmentirem e reposicionarem-se colocando a verdade dos fatos na mídia e em seus sites institucionais.
Muitos veículos fizeram mais ainda sensacionalismo com o fato, mas sempre deixando a interpretação para os ouvintes, assinantes e telespectadores, o que de forma alguma não considero ético e responsável, pois a mídia é formadora de opinião e tem responsabilidade de informar e informar corretamente e dentro da legalidade, bom senso e respeito com a população, profissionais de saúde e pacientes assistidos na prática da Acupuntura, por esses mesmos profissionais.

Ocorre que fatos foram surgindo: carta da embaixada chinesa de 1999, que declara como é o exercício da acupuntura na china, acórdão do STJ que desde 1987, considera que a acupuntura é atividade complementar do fisioterapeuta em câmara de julgamento superior a decisão do TRF1, sendo direito liquido e certo o exercício pelo fisioterapeuta da acupuntura.

E ainda mais recentemente o Conselho Nacional de Saúde publicou a seguinte nota:

Brasília, 19 de abril de 2012

CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura

Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.

A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.

Acesse aqui a legislação e as recomendações anteriores sobre as práticas integrativas

Decreto Presidencial n.o 5.753 de 12 de abril de 2006 que referenda a acupuntura como patrimonio cultural intangivel da humanidade pela UNESCO em 17 de outubro de 2003

Portaria MS nº 971 de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de PráticasIntegrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde

Recomendação do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009

Recomendação do CNS n. o 010 de 11 de agosto de 2011

Recomendação do CNS n. o 012 de 11 de agosto de 2011

Indagamos:

1) Quando a imprensa fará a retratação dos equívocos e desserviços que prestou a pacientes, a população, ao SUS e aos profissionais de saúde?
2) Quando com a mesma intensidade danos poderão e serão reparados a toda a sociedade brasileira e a mais de 70 mil profissionais acupunturistas de todo o Brasil?
3) Quem pagará por essa conta, até que um novo julgamento do recurso em instância superior, que já foram interpostos por várias entidades associativas, que pode levar dez anos para ocorrer?
4) Como poderemos ter a certeza de quantos milhões de reais foram perdidos com tal irresponsabilidade em nome da liberdade de imprensa que também é um direito de mesmo nível constitucional?

Esperamos, que o mais rápido possível um grande veículo de comunicação como exemplo a Rede Globo de Televisão, Rede RECORD, Rede Bandeirantes, SBT, que até o momento em âmbito Nacional que com responsabilidade não se manifestaram, mas suas afiliadas já o fizerem de forma errônea, mas que o façam para que; A verdade que virou mentira, que é virou verdade, que é verdade mesmo! Possa ser amplamente divulgada verdadeiramente.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE FISIOTERAPEUTAS ACUPUNTURISTAS SOBRAFISA

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